Avaliação de prédios: novas directrizes
Já são conhecidas as novas directrizes relativas ao coeficiente de qualidade e conforto para efeitos de determinação do valor patrimonial tributário, em sede de IMI.
As novas directrizes a considerar na avaliação dos prédios urbanos para efeitos do coeficiente de qualidade e conforto são as seguintes:
Qualidade construtiva:
- Qualidade do projecto;
- Nível de qualidade dos revestimentos/acabamentos;
- Nível de qualidade, nomeadamente de segurança, incêndio, domótica, isolamentos térmico e acústico.
Localização excepcional:
- Vistas panorâmicas: para mar, rios, montanhas, zonas verdes, outros elementos visuais, naturais ou artificiais;
- Enquadramento urbanístico.
Localização e operacionalidade relativas:
Majorativos ou minorativos:
- Orientação do prédio;
- Localização do piso;
- Localização relativa no piso.
Majorativos:
- Áreas especiais, nomeadamente telheiros, terraços, estacionamentos abertos ou similares, em grandes superfícies comerciais ou de serviços ou noutras edificações.
Minorativos:
- Qualidade ambiental - poluição atmosférica, sonora ou outra;
- Acessibilidades fora do normal;
- Elementos visuais, naturais ou artificiais (por exemplo, ETAR, cemitérios);
- Ausência ou menor qualidade de infra-estruturas/equipamentos de apoio e lazer no condomínio fechado.
Estado deficiente de conservação:
- Elementos estruturais;
- Cobertura;
- Revestimentos de pisos, paredes e tectos;
- Caixilharias e portas;
- Canalizações e instalações eléctricas;
- Condições de salubridade e higiene.
Refira-se no entanto que estas novas directrizes se aplicam apenas às declarações do IMI apresentadas posteriormente a 1 de Julho de 2007, pelo que as directrizes anteriores, e que constam no anexo ii da portaria n.º 982/2004 continuam a aplicar-se às operações de avaliação de prédios urbanos cuja declaração modelo de IMI tenha sido entregue até 30 de Junho de 2007.
Fonte: www.impostospress.net

